A Lei estabelece que os bancos são responsáveis por falhas na segurança que resultam em fraudes financeiras. Se você foi vítima de um golpe envolvendo o PIX, é possível buscar a recuperação do valor perdido.
Os golpes com PIX têm crescido muito nos últimos anos. Seja por clonagem do WhatsApp, engenharia social, links falsos ou transferências feitas sob ameaça, muita gente está sendo prejudicada.
Se isso aconteceu com você ou alguém próximo, é importante saber: existe respaldo jurídico em muitos desses casos, especialmente quando há falha de segurança dos bancos ou coação.
Sim. Os bancos têm o dever de garantir a segurança das transações. Em casos de falhas, podem ser responsabilizados judicialmente.
Entendemos que a consumação do golpe pode gerar um dano moral e, nesse sentido, atuamos em favor de obter a indenização. No entanto, é necessário pontuar que a indenização depende de cada caso, por isso é fundamental que um advogado analise individualmente sua situação.
Desde a sua criação, a segurança do PIX tem sido constantemente aprimorada. No entanto, ainda não há uma proteção integral contra golpes. Ainda que não exista recomendação para a interrupção do uso desse sistema, é possível agir de maneira preventiva.
Utilize medidas de prevenção, como:
.Não acesse links suspeitos recebidos por e-mail, SMS e outras vias;
.Antes de fazer uma transação, confira atentamente o nome do destinatário;
.Em caso de dúvida sobre quem é o destinatário, não realize a transação;
.em caso de solicitação de “teste do PIX”, prefira não o realizar;
.Caso receba mensagens em tom desesperado pedindo dinheiro rapidamente, não transfira .sem antes entrar em contato direto com a pessoa que supostamente está pedindo.
Contate seu banco e solicite o bloqueio da transação;
Registre um boletim de ocorrência;
Procure orientação jurídica especializada. 
É provável que sim. Ainda que a Instituição Bancária não esteja diretamente envolvida, em muitos casos a Justiça entende que há responsabilidade objetiva e que, portanto, o Banco deve ressarcir o cliente vítima da fraude.
Bruno Novais | OAB/SP 461.214